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Direitos Humanos e Cultura de Paz


Qual é a relação entre Direitos Humanos e Cultura de Paz? Este artigo pretende trazer à luz alguns apontamentos que podem se apresentar como possíveis respostas a essas perguntas e convidar o leitor a pensar em outras possibilidades.

Os Direitos Humanos, segundo a ONU, “são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”. Já a Cultura de Paz, segundo a UNESCO, “é um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida” que visam a prevenção e a solução não-violenta de conflitos.

O conflito permeia nossa vida em diversos âmbitos, por diferentes razões e de diferentes maneiras. Além disso, pode-se dizer que em determinados casos é também inviável, porque o conflito apresenta-se como uma potencial ferramenta para desenvolvimento e aprendizado. Dessa maneira, dentro da Cultura de Paz, propomos uma alternativa aos métodos utilizados para a solução de conflitos dentro de uma lógica violenta, que pode ser expressa através da violência física, psicológica e estrutural, entre outras formas. Para que os conflitos sejam solucionados de maneira não-violenta, o diálogo constituído por fala, mas também por uma abertura à escuta daquilo que o outro tem a nos dizer (diferente do ouvir com intenção única de replicar) é um meio essencial. Além disso, é importante estar aberto para a plena busca de um consenso, na qual as partes precisam estar dispostas a ceder determinadas situações, para que todos saiam satisfeitos.

A prevenção de conflitos mostra-se como um intento audacioso perante a já vista complexidade em torno do conflito quanto à sua pluralidade e pertinência em certos casos. Todavia, uma possibilidade para se elencar as situações em que cabe prevenir conflitos e elaborar meios para esse fim, é pensar nos conflitos, situações e variáveis que ferem a lógica que rege a ideia de Direitos Humanos, enquanto Direitos inerentes à condição de ser humano, pautadas sobre o direito à vida, e às condições que garantam o desenvolvimento, a expressão e o respeito (às diferenças). Assim como quando nos ferimos, estamos mais suscetíveis a infecções, reações geradas pela invasão de organismos hospedeiros, quando fere-se a integridade dos Direitos de um indivíduo ou de uma população, as relações também apresentam-se mais suscetíveis ao surgimento de conflitos.

Como propiciar uma convivência pautada na prevenção e solução de conflitos quando uma das partes é um sujeito ou uma comunidade que não tem acesso às condições básicas que lhe garantam o direito à vida e ao desenvolvimento? Humilhação, desigualdade, intolerância e desrespeito não cabem nessa visão de mundo, nesse objetivo de vida, nessa maneira de viver em sociedade.


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